Como participar?

Para integrar o LideraGOV, é fundamental ser uma pessoa motivada a transformar o Estado por meio da inovação, desenvolvendo habilidades e competências de liderança. Além disso, é necessário atender aos seguintes critérios: 

  • Ser servidora ou servidor público estável da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 
  • Não ocupar Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE) de nível 13 ou superior, ou equivalentes; 
  • Ser aprovado(a) no Processo Seletivo conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

LideraGOV 5.0

 

Edital de seleção

Leia na íntegra o Edital do processo seletivo, que contém as regras para participar, os critérios de seleção, o cronograma do processo seletivo e todas as informações necessárias para a sua participação.

 

Live de Lançamento da Edição 5.0

 

Edital e anexos

Edital nº 01/2025

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Retificação do Edital nº 01/2025

 

Edital e anexos em formato digital acessível

Edital nº 01/2025 

Anexo I acessível

Anexo II acessível

Anexo III acessível

 

Edital em Libras

 

Fases do processo

1. Avaliação Curricular 

2. Vídeo de Apresentação

3. Estudo de Caso

 

Como se inscrever

A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap, no período entre às 14h00 do dia 10 de janeiro de 2025 e 23h45 (horário de Brasília) do dia 09 de fevereiro de 2025 (sim, as inscrições foram prorrogadas!).

Inscrições abertas    Tutorial para Inscrição

Depoimentos

Assista aos depoimentos de quem já participou ou atuou no programa

Perguntas frequentes

Segundo o item 2.1. do edital, o Programa destina-se a pessoas servidoras públicas efetivas e estáveis da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidas pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadoras de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) ou Funções Comissionadas Executivas (FCEs) de nível 13 ou superior ou equivalentes. Dessa forma, pessoas empregadas públicas, bem como pessoas servidoras públicas de esferas estaduais e municipais não fazem parte do público-alvo do LideraGOV..

Segundo o item 1 do edital e seus subitens, o LideraGOV busca identificar e selecionar pessoas servidoras públicas federais com potencial de liderança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; qualificar pessoas participantes por meio de formação executiva, teórica e prática e acompanhar o processo de desenvolvimento de pessoas egressas do Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes.

De acordo com o art. 7º da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024, o LideraGOV é estruturado em quatro fases:

I - processo seletivo composto por etapas classificatórias e eliminatórias, conforme disposto em edital;

II - curso com carga horária mínima de 120 horas, acompanhado de atividades complementares, com diálogos formativos e mentorias individuais e coletivas, entre outras ações;

III - acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos, bem como a divulgação desses servidores como potenciais líderes; e

IV - avaliação do Programa ao final de cada edição.

Conforme disponível no item 11.3 do Edital Nº 1/2025, o Programa é estruturado em torno das seguintes estratégias formativas:

a) Encontros Formativos semanais (mínimo de 120 horas);

b) Sessões de Mentoria Coletiva;

c) Sessões de Mentoria Individual;

d) Sessões de Diálogo Formativo com o superior hierárquico; e

e) Entregas de atividades baseadas nos aprendizados, que dialogam com problemas públicos.

Segundo o item 3 do edital e seus subitens, são requisitos para ingresso no Programa: a) Atender às condições do público-alvo; b) Cumprir o disposto no edital; c) Ser aprovado no processo seletivo conduzido pela Enap e d) Apresentar documentos necessários para efetivação da matrícula.

Conforme disponível no Edital Nº 1/2025, item 11.3, o curso conta com carga horária mínima de 120 horas de atividades de formação, distribuídas ao longo de nove meses, acrescidas de 20 horas suplementares de atividades de suporte à transferência da aprendizagem para que o(a) participante possa aplicar as competências desenvolvidas. Além disso, sugere-se que o(a) aluno(a) dedique pelo menos 5 (cinco) horas por semana para leituras e a realização de trabalhos. Conforme o item 9.6.1. do mesmo edital, para a aprovação no curso de formação, o(a) aluno(a) deve assegurar frequência mínima correspondente a 75% da carga horária total do curso.

O curso será realizado entre abril e dezembro de 2025, com aulas e/ou atividades semanais. De acordo com o item 11.7 do edital, o calendário do curso poderá sofrer alterações.

De acordo com os itens 11.1. e 11.4 do Edital n° 1/2025, a modalidade será remota, com realização eventual de atividades híbridas que poderão ser acompanhadas de forma remota ou presencial no campus da Enap, na Asa Sul, em Brasília-DF.

Conforme disponível no item 3.4 do Edital Nº 1/2025, é necessário que a pessoa participante tenha acesso a um computador de mesa ou laptop com câmera e microfone, internet, aplicativos de videoconferência (como o Zoom e Teams) e de leitura de arquivos em PDF.

Não. Conforme consta nos itens 12.1. e 12.2 do Edital Nº 1/2025, as matrículas no Programa são realizadas sem ônus para o(a) aluno(a). Contudo, em caso de desligamento ou desistência, descumprimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade ou das obrigações previstas no edital de seleção, haverá o ressarcimento dos custos da sua participação, conforme disposto na Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024 e no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Conforme o item 12.3 do mesmo edital: não serão concedidas bolsas de estudo ou qualquer outra ajuda de custo aos participantes do Programa. O custeio de passagens e hospedagens para a participação nas aulas presenciais é de responsabilidade do(a) discente ou do órgão/entidade ao qual esteja vinculado(a), por solicitação do(a) próprio(s) estudante.

Conforme disponível no item 19.6 do Edital Nº 1/2025, são obrigações das pessoas participantes do Programa: a) Cumprir a carga horária mínima correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso; b) Entregar os trabalhos e atividades previstos ao longo do curso dentro dos prazos estabelecidos; c) Participar de atividades extracurriculares como cursos, palestras, reuniões e projetos; e d) Participar, quando convocadas, de, no mínimo, duas ações de desenvolvimento nos órgãos ou entidades em que estiverem em exercício para promover o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos, admitida a recusa apenas por impertinência com a área de competência ou por motivo de força maior.

Não. A carga horária necessária para participar do LideraGOV não atende aos requisitos necessários para solicitar afastamento, nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. De acordo com o inciso I, do item 19.2 do edital, para a participação no Programa basta a anuência da chefia imediata, no ato da matrícula.

Sim. Todas as pessoas candidatas concorrerão às vagas da ampla concorrência. Contudo, algumas pessoas, além destas vagas, poderão optar por também concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, com deficiência, indígenas, quilombolas e pessoas trans, desde que atendam às condições previstas no edital. É possível, também, concorrer concomitantemente em mais de uma reserva.

Não. É necessário que a pessoa servidora pública seja ocupante de cargo regido pela Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e esteja em exercício em unidade federativa da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Sim. Segundo o item 2.1. do edital, é necessário que a pessoa candidata possua diploma de nível superior e esteja em exercício em unidade federativa da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, independente do nível do cargo.

Não. Para fins de pontuação na avaliação curricular, as substituições não são consideradas ocupação de cargo de liderança.

Sim. Segundo a linha 2 do Quadro 3, “Critérios para a avaliação curricular”, você pode comprovar experiência em cargos comissionados na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em anos completos.

De acordo com o art. 9º da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024, os participantes do Programa deverão ser servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Assim, não pode participar do LideraGOV o servidor que estiver cumprindo o estágio probatório de um cargo federal, pela primeira vez. Contudo, o servidor que pedir vacância de um cargo federal para realizar o estágio probatório de outro cargo federal, poderá se inscrever.

De acordo com o item 15.7.15 do Edital nº 01/2025, não são permitidas consultas externas em apoio à resolução do estudo de caso.

Não. O critério de não ocupação de CCE ou FCE de nível 13 ou superior ou equivalente refere-se apenas ao momento da inscrição no processo seletivo e matrícula no curso.

Conheça os egressos do LideraGOV:

  1. Turma 1.0
  2. Turma 2.0
  3. Turma 3.0
  4. Turma 4.0 

Também está disponível o Painel de LideraGOVers, com informações detalhadas sobre a comunidade.

Caso tenha outras dúvidas envie-nos uma mensagem para o e-mail: lideragov@enap.gov.br